Despachados 020 – Compras no exterior (parte 1)

Olá caro audioespec, você está no Despachados, o maior e melhor podcast de viagens de Pindorama quiça dessa fina e fria crosta terrestredo. Sejam mais uma vez muito bem-vindos a bordo de nossa atração podcastal.

E hoje, prepare suas malas e maletas, bolsas e valises que o podcast Despachados está muambisticamente informativo. Libere espaço no porta malas do opala 78 que nós vamos viajar e as malas vão voltar repletas de produtos de origem e qualidade duvidosa. Vista sua melhor cara de paisagem para passar pela alfândega e prepare-se psicologicamente para a fatura de cartão de crédito mais escrota de toda a sua existência, que o Podcast Despachados já está no ar.

[box type=”shadow” ] ATENÇÃO: Utilize as dicas desse programa com moderação.[/box]

Episódio de hoje – Compras

Apresentação – Foca

Participantes: Anna Karla – Leonardo Cassol – Monique Renne

Links – Episódio 20 – Parte 1

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Regras da Receita Federal:

Para a versão mais atual das normas vigentes visite o Portal da Receita.

O que não pode trazer de jeito nenhum:

Os itens abaixo são proibidos de entrar no País, portanto não os tragam:

  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
  • Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
  • Réplicas de arma de fogo;
  • Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença;
  • Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;
  • Produtos falsificados e/ou pirateados;
  • Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
  • Os agrotóxicos, seus componentes e afins;
  • Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública; e
  • Substâncias entorpecentes ou drogas.

Produtos que precisam de autorização especial:

Animais, vegetais, ou suas partes, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos

Produtos médicos, medicamentos de uso humano, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza, inclusive os equipamentos e suas partes, instrumentos e materiais destinados à estética ou ao uso odontológico, ou materiais biológicos

Armas, munições e demais produtos controlados pelo Comando do Exército

Animais silvestres

Diamantes brutos

Resumidamente, caso você esteja trazendo alguma dessas coisas é melhor saber o que está fazendo ou então pode ter problemas.

O que é bagagem

Enquadram-se no conceito de bagagem:

  • Bens novos ou usados destinados ao uso ou consumo pessoal, desde que compatíveis com as circunstâncias da viagem.
  • Outros bens, inclusive para presentear, desde que não ultrapassem os limites quantitativos e que, por sua natureza, quantidade e variedade não caracterizem destinação comercial e/ou industrial.

Para a Receita Federal não se enquadram no conceito de bagagem:’

São bens pertencentes ao viajante mas que, por força normativa, não fazem parte do conceito de bagagem:

  • Bens acima do limite quantitativo;
  • Veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo;
  • Partes e peças componentes dos veículos automotores em geral, inclusive pneus, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo;
  • Bens destinados à revenda (finalidade comercial) ou ao uso industrial;
  • Encomendas para terceiros;
  • Bens destinados a pessoa jurídica para posterior despacho no Regime Comum de Importação.

Isenções

São isentos de tributos:

Livros, folhetos, periódicos e bens de uso ou consumo pessoal são isentos do pagamento de tributos.

Para fins de isenção, os bens de uso ou consumo pessoal deverão observar, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. a) O bem deve ser de uso próprio do viajante; aqui entra uma grande sacanagem da Receita, pois uma grávida que esteja comprando o enxoval do seu bebê já não se enquadra na isenção, tendo que pagar tributo sobre toda a sua compra.
  2. b) A aquisição do bem deve ter sido necessária de acordo com:
  • as circunstâncias da viagem; Roupa de frio no inverno por ex.
  • a condição física do viajante; basicamente tamanho das roupas
  • as atividades profissionais executadas durante a viagem. Jornalistas por exemplo, podem levar seu equipamento de gravação/edição
  1. c) O bem deve apresentar-se na condição de usado;
  2. d) A natureza e a quantidade do bem devem ser compatíveis com as circunstâncias da viagem.

Os bens isentos não precisam ser nem declarados e não entram no cálculo da cota de isenção.

Cota de Isenção para compras no exterior

Os bens da bagagem acompanhada que não se enquadrarem como isentos pelos critérios acima deverão ser tributados caso ultrapassem o limite de cota específica da via de transporte:

500 dólares (Ar e Mar)

300 dólares (Terrestre, Fluvial ou Lacustre)

Produtos sujeitos a limites

PS: São 12 litros e não 12 garrafas. Então é possível trazer 16 garrafas de 750ml de vinho por exemplo.

PS2: Somente adultos tem essa cota de bebidas e tabaco. Menores não tem direito a esses produtos mesmo quando viajando com responsáveis maiores.

PS3: O que exceder os limites estipulados pela Receita não é tributados como os demais itens de bagagem e vou reproduzir o que a própria Receita Federal informa em seu portal:

Esse procedimento não é tão simples de ser realizado por pessoas não habituadas aos procedimentos aduaneiros, por essa razão, se for o caso, aconselha-se que o viajante procure uma unidade da Alfândega para se informar acerca das providências e dos prazos.

Quem deve declarar compras

O canal Bens a declarar deve ser escolhido caso o viajante possua:

Bens tributáveis que ultrapassem a cota de isenção:

Bens extraviados; (????) Essa dúvida vamos precisar de ajuda de um especialista

Valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tanto na saída do Brasil quanto na chegada ao País;

Bens fora do conceito de bagagem.

Existem outros casos mas que não dizem respeito ao tema do nosso programa e nós não vamos entrar nesse detalhamento.

Ficha Técnica

Criação: Foca
Edição: Sr. A e Adonias
Artes: Foca e Artes Pingo no I
Locução: Ira Morato, Cristiano e Inês

Imagem da capa

Creative Commons 0 – Domínio Público (Use a vontade)
Via Pexels (thanks)

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